NR-1, o que muda, importância e 6 passos para sua aplicação

Todos nós já temos certo grau de conhecimento sobre a nova norma do trabalho a ser cobrada a partir de 26 de maio de 2026.

NR-1 – O que é?

Norma Regulamentadora 1 (NR-1) é uma das principais diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Ela define as disposições gerais e os campos de aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs), que são obrigatórias para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Norma Regulamentadora Nº 1 foi criada em 8/6/1978 e atualizada em 2024 pela Portaria número 2.385.

Antes da atual atualização, seu objetivo era garantir ambientes seguros e saudáveis, com prevenções de acidentes e doenças ocupacionais. Seu foco era Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, desde 2022.

NR-1 Crédito: Freepik

Depois, tivemos o acréscimo dos riscos psicossociais – estresse, assédio e outros   em 2025.

Essa mudança reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho em função do aumento de casos de estresse, ansiedade e burnout entre os trabalhadores.

O Brasil bateu, pela segunda vez, o recorde com o maior número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais em uma década, segundo dados do Ministério da Previdência Social. (Fonte G1)

Apresentamos 14 exemplos das condições de trabalho que podem conduzir a riscos psicossociais na listagem a seguir.

Fatores de Risco Psicossocial (NR-1)

  1. Assédio de qualquer natureza.
  2. Má gestão de mudanças organizacionais.
  3. Baixa clareza de papel ou função.
  4. Falta de suporte ou apoio no trabalho.
  5. Baixas recompensas e falta de reconhecimento.
  6. Falta de autonomia na execução das atividades.
  7. Baixa justiça organizacional (percepção de injustiça).
  8. Eventos violentos ou traumáticos.
  9. Baixa demanda de trabalho (subutilização das capacidades).
  10. Excesso de demanda (sobrecarga física ou mental).
  11. Mau relacionamento interpessoal no local de trabalho.
  12. Trabalho remoto ou isolado (sentimento de solidão).
  13. Dificuldade de comunicação nas condições de trabalho.
  14. Insegurança laboral (medo de demissão ou instabilidade).

NR-1

Crédito: Freepik

Lembrete: estamos falando de fatores de riscos psicossociais e não em doenças. O objetivo é evitar as doenças.

Uma pessoa sobrecarregada pode se afastar do trabalho e gerar um custo enorme à empresa, além da doença propriamente dita acometida pelo trabalhador.

Daí entra a NR-1 com o programa de avaliação do risco.

Passo a passo para as empresas aplicarem:

  1. Conhecer a norma e cumprir a legislação.
  2. Ouvir o trabalhador, através da metodologia específica, com formulários aplicáveis ou um disque denúncia específico e sigiloso.
  3. Organizar os dados coletados; interpretar; analisar os riscos e utilizar a matriz de risco. Identificar prioridades.
  4. Montar um Plano de Ação (PA) para eliminar e/ou diminuir os riscos.
  5. Acompanhar o PA seguidamente.
  6. Manter acessível à administração da empresa e aos profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  7. Divulgar os resultados objetivos, comparativos ou não.

Estamos à disposição para conversar sobre o assunto e ajudar no que for necessário. Agende um contato inicial.

 

 

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