NR-1 e sua aplicação nas empresas: a nova era da saúde mental no trabalho

A NR-1 (Norma Regulamentadora – 1) faz parte do conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas à segurança e saúde no trabalho, além de ditar as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A Norma Regulamentadora Nº 1 foi criada em 8/6/1978 e atualizada em 2024 com novas diretrizes.

Como coloquei no meu artigo anterior, antes da atualização da norma, seu objetivo era garantir ambientes seguros e saudáveis, com prevenções de acidentes e doenças ocupacionais. Seu foco era o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, desde 2022.

Com a Portaria do MTE, nº 1.419, de 27 de Agosto de 2024, a NR-1 reconhece formalmente os riscos psicossociais como fatores relevantes à saúde e à segurança dos trabalhadores.

 

Toda empresa que tenha um ou mais funcionários contratados precisa executar o processo completo de gerenciamento exigido pela NR-1. A fiscalização do MTE passou a ter caráter punitivo desde 26 de maio de 2026, pela Portaria MTE nº 769.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) era estruturado com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Agora, faz parte obrigatória do PGR a identificação das causas e soluções para os principais transtornos, doenças e problemas psíquicos que afetam os trabalhadores.

Vale lembrar que a norma não foca no indivíduo isolado: ela foca na cultura da empresa, nos processos de gestão e nos estilos de liderança. Para cumprir o que pede o capítulo 1.5 da norma atualizada, torna-se necessário iniciar com o mapeamento organizacional para identificar fontes de estresse e sofrimento por meio do DRPS (Diagnóstico de Riscos Psicossociais).

 

O que são riscos psicossociais?
Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são perigos que nascem de falhas na concepção, na organização e na gestão laboral. Eles geram efeitos psicológicos, físicos e sociais negativos — como estresse crônico, esgotamento (Burnout) e adoecimentos.

O formato da pesquisa pode ser instituído livremente por cada empresa ou profissional capacitado, desde que avalie sistematicamente os 13 riscos psicossociais apontados na nova regulamentação oficial (incluindo fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, baixa autonomia e falta de reconhecimento).

Esse diagnóstico servirá como bússola para ações estruturadas por meio do ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), adotando medidas já sugeridas pela norma, tais como:

  • Eliminação direta dos fatores de risco na fonte;
  • Minimização e controle de danos com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • Criação e aprimoramento constante de medidas de prevenção com base no risco identificado.

 

Poucas organizações possuem documentos robustos com levantamento e ações voltadas aos riscos psicossociais. Diante disso, existe uma oportunidade real para empresas e profissionais liberais gerenciarem amplamente a saúde mental como uma estratégia de negócios. Mesmo aquelas corporações que já possuem uma cultura organizacional forte precisarão revisar profundamente seus processos para incluir essa nova dimensão.

 

“Cuidar da saúde mental no trabalho é uma obrigação legal e, acima de tudo, uma vantagem competitiva real. Empresas que promovem ambientes saudáveis retêm talentos, reduzem o turnover e aumentam expressivamente sua produtividade.”

 

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